PGR: o que é e como proteger sua empresa com a gestão de riscos ocupacionais
- Marketing FÊNIX RH
- 2 de jul.
- 3 min de leitura

Saiba por que o Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório, como aplicá-lo e qual o papel das empresas na promoção da saúde ocupacional.
Com as constantes transformações no ambiente de trabalho e a crescente preocupação com a saúde e segurança dos colaboradores, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tornou-se uma ferramenta essencial para empresas que buscam prevenir acidentes e manter a conformidade com a legislação trabalhista. Instituído pela Norma
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?
O PGR é um programa que visa identificar, avaliar e controlar
Na prática, ele organiza os processos de gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) , estabelecendo diretrizes claras para mapear os perigos e definir ações preventivas.
Por que o PGR é obrigatório e qual a sua base legal
A obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos está estabelecida na NR-01 , atualizada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério da Economia. A norma determina que todas as empresas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs) sem riscos ocupacionais, devem elaborar e manter atualizado o PGR.
Essa exigência reforça a responsabilidade legal das organizações em garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) .
Componentes do PGR: inventário de riscos e plano de ação
O PGR está estruturado em dois pilares fundamentais:
Inventário de riscos : documento que identifica os perigos existentes no ambiente de trabalho, suas fontes, modos de exposição e as medidas de controle exigidas ou medidas.
Plano de ação : conjunto de medidas a serem inovadoras para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. Inclui prazos, responsáveis e estratégias de monitoramento contínuo.
Além disso, a PGR exige monitoramento permanente , revisão periódica e integração com outras ações de SST, como os exames ocupacionais e os treinamentos obrigatórios.
Importância do PGR na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
A gestão adequada dos riscos ocupacionais é a principal forma de evitar ocorrências que possam comprometer a integridade física e mental dos trabalhadores. A PGR atua de forma preventiva, permitindo que a empresa antecipe e mitigue situações de perigo antes que causem danos.
Quando bem implementado, o programa contribui para:
Redução de acidentes de trabalho ;
Prevenção de doenças ocupacionais ;
Maior engajamento dos colaboradores com a cultura de segurança;
Cumprimento das obrigações legais e normativas.
Como as empresas devem aplicar o PGR na prática
A aplicação do PGR exige planejamento, envolvimento da alta liderança e atuação técnica de profissionais especializados em Segurança do Trabalho . Entre as boas práticas estão:
Realizar inspeções técnicas regulares;
Atualizar o inventário de riscos sempre que houver mudanças nos processos;
Garantir treinamentos frequentes para todos os colaboradores;
Integrar o PGR com outras rotinas do Departamento Pessoal e da área de Recursos Humanos .
A participação ativa dos colaboradores no processo também é essencial, especialmente no relato de condições inseguras ou práticas inconvenientes.
Vantagens de implementar o PGR corretamente
Além de atender às exigências legais, o Programa de Gerenciamento de Riscos oferece diversos benefícios para a empresa, como:
Fortalecimento da cultura de segurança no trabalho ;
Melhoria da imagem institucional;
Redução de custos com afastamentos, processos e indenizações;
Maior produtividade, com equipes mais saudáveis e motivadas;
Valorização do ambiente organizacional e retenção de talentos.
Mais que uma exigência, um compromisso com a vida
Promover um ambiente de trabalho seguro é uma demonstração de respeito, ética e valorização do capital humano. O PGR é um instrumento estratégico que deve fazer parte da rotina corporativa, não apenas como exigência legal, mas como prática essencial para a saúde ocupacional e a sustentabilidade das operações .
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