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Verão e Contratações Temporárias: Como Atender à Alta Demanda e Driblar Desafios do Mercado

Foto do escritor: Marketing FÊNIX RHMarketing FÊNIX RH

Com a chegada do verão, o mercado de trabalho brasileiro vive um aquecimento natural, impulsionado por dados sazonais, alta movimentação turística e liquidações de início de ano. Segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), a oferta de vagas temporárias cresce cerca de 15% a 20% nessa época, beneficiando setores como o suprimentos , varejo , logística e hospedagem .


Para atender a essa demanda crescente, é essencial que as empresas estejam preparadas para superar desafios como a falta de mão de obra comprometida e a necessidade de conformidade com as normas legais do contrato temporário , regulamentadas pela Lei nº 13.429/2017.


Quais setores mais contratam no verão?


Entre os setores que mais se destacam na oferta de vagas estão:


  • Alimentação: Indústrias e restaurantes buscam reforços para atender à alta demanda de produtos frescos e serviços.


  • Varejo: Lojas de roupas e acessórios aproveitam o aumento de turistas e consumidores em busca de promoções.


  • Hospedagem: A rede hoteleira expande seu quadro para recepcionar o grande fluxo de hóspedes, exigindo desde recepcionistas até equipes de manutenção.


  • Logística: Empresas do setor logístico intensificam as contratações para garantir o transporte e a distribuição eficientes, especialmente devido ao aumento no volume de mercadorias e à alta demanda por entregas rápidas.



Desafios e soluções no recrutamento temporário


Com o aumento das demandas de contratação, muitas vagas precisam ser preenchidas rapidamente, o que traz desafios significativos. Em diversos casos, os candidatos disponíveis não atendem a todos os requisitos necessários, como experiência, habilidades técnicas ou disponibilidade para horários flexíveis.


Além disso, setores como logística, alimentação, varejo e hospedagem enfrentam desafios adicionais devido à alta sazonalidade, que exige agilidade no recrutamento e integração de novos colaboradores. Para superar essas barreiras, muitas empresas têm investido em programas de treinamento interno, garantindo que os contratados adquiram rapidamente as competências necessárias para desempenhar suas funções com qualidade e eficiência.


Requisitos básicos: Proatividade, comprometimento e disponibilidade são qualidades altamente valorizadas, enquanto atrasos recorrentes e falta de engajamento são fatores eliminatórios.



Aspectos legais do trabalho temporário

Para garantir uma contratação segura, as empresas devem observar regras específicas, Vale lembrar que o contrato temporário, regulamentado pela Lei nº 13.429/2017, oferece flexibilidade para as empresas e direitos essenciais aos trabalhadores. Entre os pontos mais importantes:


Direitos do trabalhador na modalidade de contratação temporária:


  • Inclui, salário compatível, 13º proporcional e férias proporcionais.

  • Respeitar o prazo de vínculo de até 180 dias , com possibilidade de extensão por mais 90 dias, totalizando 270 dias, desde que devidamente justificada.


    Seguir todas as normas legais para evitar multas administrativas ou ações trabalhistas.



Planejamento para o sucesso sazonal

A sazonalidade do verão é uma oportunidade de crescimento econômico que beneficia empresas e trabalhadores. Para atender a essa demanda de forma eficiente e segura, é indispensável:

  • Investir em processos de recrutamento ágeis.

  • Garantir a conformidade com as normas legais.

  • Capacitar os colaboradores, assegurando a qualidade do atendimento e da produção.


Conte com o Grupo FX para suprir sua demanda por mão de obra qualificada. Nossa expertise em recrutamento, seleção e gestão de temporários garante eficiência e segurança jurídica, permitindo que sua empresa aproveite ao máximo as oportunidades em sua temporada de contratação.


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Referências:

  • Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) – Relatórios de contratações sazonais.

  • Confederação Nacional da Indústria (CNI) – Pesquisa sobre deficiência de mão de obra comprometida.

  • Lei nº 13.429/2017 – Regulamentação do trabalho temporário no Brasil


Texto por Manoela Duarte.

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